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CARTA DE CRÉDITO: uma forma segura de transações internacionais.



Uma das considerações mais importantes quando se trata de comércio internacional é como você será pago por suas exportações. Existem cinco principais métodos de pagamento no comércio internacional que variam do mais ao menos seguro: dinheiro adiantado, carta de crédito, cobrança ou saque documental, conta aberta e consignação.


As cartas de crédito, também conhecidas como Letter of Credit (LC), constituem uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador certa segurança no trato financeiro do negócio internacional entre as partes.


Nesta modalidade de pagamento, o vendedor (beneficiário, exportador) somente embarca os bens após ter recebido do banco emissor um compromisso de pagamento, à vista ou a prazo, emitido por conta e ordem do proponente que, em regra, é o comprador (importador). O emissor pagará o valor acordado ao beneficiário assim que este lhe apresente os documentos que evidenciem o cumprimento das exigências indicadas na respectiva carta de crédito.


Uma vez atendidas as exigências do banco emissor para o pagamento (em regra, a prestação de garantias), este abrirá a carta de crédito e a enviará ao vendedor por meio de outro banco (banco avisador).


Pode haver, em tais operações, o compromisso adicional de um segundo banco, chamado de banco confirmador, o qual atuaria como uma espécie de avalista de um título de crédito, garantindo o crédito ordenado pelo comprador junto ao banco emissor.


As cartas de crédito possuem o objetivo de mitigar os riscos políticos e econômicos envolvidos nas negociações comerciais internacionais. Embora as leis brasileiras não imponham nenhuma regra sobre as Cartas de Crédito, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), cuja sede está estabelecida em Paris, França, regulamentou essa documentação, por meio do documento conhecido nº 600 (UCP-600).


Um ponto importante é que a LC é um contrato distinto do contrato de venda em que se baseia. Os bancos não estão preocupados com a qualidade dos bens subjacentes ou se cada parte cumpre os termos do contrato de venda. A obrigação de pagamento do banco está unicamente condicionada ao cumprimento, por parte do vendedor, dos termos e condições da LC. Nas transações de LC, os bancos lidam apenas com documentos, não com mercadorias.


As LCs podem ser organizadas para transações únicas entre o vendedor e o comprador ou usadas para uma série contínua de transações.


Existem alguns tipos de LC.

1. Carta de crédito irrevogável - L/C (Irrevocable Letter of Credit).

A Carta de Crédito Irrevogável não pode ser cancelada ou modificada sem o consentimento do vendedor. Esta LC reflete a responsabilidade absoluta do banco (emissor) para com a outra parte.

2. Carta de crédito em espera - SBLC (Standby Letter of Credit).

Esta LC está mais próxima da garantia bancária e dá oportunidade de colaboração mais flexível ao vendedor e ao comprador. O banco honrará a LC quando o comprador deixar de cumprir as obrigações de pagamento ao vendedor.

3. Carta de crédito confirmada - CL/C (Confirmed Letter of Credit).

Além da garantia bancária do emissor da LC, este tipo de LC é confirmado pelo banco do vendedor ou qualquer outro banco. Independentemente do pagamento pelo banco emissor da LC, o banco que confirma a LC é responsável pelo cumprimento das obrigações.

4. Carta de crédito rotativo.

Isso é implementado quando há remessas regulares da mesma mercadoria entre o vendedor e o comprador. O referido procedimento elimina a necessidade de emissão de uma Carta de Crédito para cada transação individual.

5. Carta de crédito transferível.

Esta LC permite que o vendedor ceda parte da carta de crédito a outra(s) parte(s). Esta LC é especialmente vantajosa nos casos em que o vendedor não é o único fabricante das mercadorias e adquire algumas peças de outras partes, pois elimina a necessidade de abrir várias LC's para terceiros.

6. Carta de crédito revogável.

Como o nome sugere, a carta de crédito pode ser revogada pelo banco emissor sem a anuência do vendedor.


Na negociação entre as partes fica estabelecido como será a LC. Pode ser uma SBLC, irrevogável, transferível, rotativa; irrevogável, transferível e confirmada, entre outras variações, tudo depende do acordo.


É fundamental que o comprador e o vendedor tenham discutido os termos comerciais e os cuidados necessários na análise da documentação e na execução do processo de exportação, uma vez que os bancos intervenientes estão trabalhando apenas com documentos e não com mercadorias. Ou seja, pode ser que os documentos sejam aprovados, mas a mercadoria não esteja de acordo.


Por isso, cabe ao comprador solicitar certificados de inspeção ou documentos similares que atestem o estado físico e as condições das mercadorias adquiridas.


Nos próximos artigos vamos tratar das formas de pagamento e falar das etapas do processo de exportação.

 

Referências:











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